14 de outubro de 2020, 7h25
O pedido de pagamento de multas relativas ao atraso no pagamento de salários e de férias de vários funcionários não envolve direitos coletivos ou individuais homogêneos. Assim, um sindicato laboral não pode atuar, nesse caso, como substituto processual dos trabalhadores.
Com esse entendimento, a juíza Elisângela Smolareck, 5ª Vara do Trabalho de Brasília (TRT-10), extinguiu um processo proposto pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinproep) contra uma instituição de ensino — a Sociedade Educativa do Brasil (Soebras). Segundo a magistrada, houve inadequação da via eleita.
O sindicato alegou que a empresa atrasou salários dos professores referente aos meses de fevereiro a abril de 2019, além das férias do ano de 2018.
Mas, diante da extinção do processo, eventuais direitos dos professores — considerados pela magistrada como individuais heterogêneos — devem ser pleiteados individualmente.
“A apuração dos valores devidos a cada substituído comprometeria a celeridade processual e a rápida solução do litígio na fase de conhecimento, porque há diversas situações específicas a serem analisadas e, principalmente, na fase executiva, havendo casos de excesso de execução, diversas impugnações à conta de liquidação, etc.”, afirmou a juíza.
Na decisão, Elisângela Smolareck também indeferiu o pedido, feito pelo sindicato, de justiça gratuita, pois não constaram dos autos, segundo ela, “prova da miserabilidade jurídica” da entidade.
A Soebras foi defendida pelo advogado Marcelo Lucas, do escritório Marcelo Lucas Advocacia.
Artigo disponível em Consultor Jurídico.