Qual empresa nunca recebeu uma reclamação trabalhista? Mesmo que isso ainda não tenha acontecido, todo empresário sabe o quão tormentoso e dispendioso pode se tornar um processo trabalhista, especialmente se algumas providências não forem adotadas logo no início da tramitação processual.
Justamente por isso, apesar da recente alteração na legislação laboral, advinda da chamada “Reforma Trabalhista”, especialmente no artigo 843, parágrafo 3º, da CLT, que de forma muita clara e objetiva dispõe que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada, a pessoa que representará a empresa deve estar com os fatos relacionados ao contrato de trabalho na “ponta da língua”.
Por isso, ao receber uma reclamação trabalhista, antes mesmo de pensar nas testemunhas ou mesmo se deve ou não os valores pretendidos pelo empregado, o empresário deve ter mente que a primeira decisão a ser tomada é a escolha correta de quem representará a empresa na audiência, ou seja, quem será o seu preposto.
Assim, não somente facilitará o atendimento profissional a ser prestado pelo advogado, como também evitará uma decisão precipitada e de última hora, que poderá causar sérios prejuízos processuais e econômicos.
Um preposto mal informado acerca do contrato de trabalho, em seu depoimento pessoal, poderá provocar a malfadada confissão dos fatos, que nada mais é do que o reconhecimento dos fatos alegados pelo empregado na reclamação trabalhista, o que comprometerá todo o trabalho desenvolvido pelo advogado da empresa, em sua defesa.
Marcel Giuliano Schiavoni
Advogado – OAB/SP n. 208.794