Fique atento ao prazo para entrega da sua Declaração de Imposto de Renda

O prazo para entrega da sua Declaração de Rendimentos Pessoa Física para a Receita Federal do Brasil encerra-se no próximo dia 30 de abril (segunda-feira). Estão obrigados à apresentação da Declaração de Rendimentos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00, no ano de 2.017. Também, aquelas pessoas físicas que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que, embora sem nenhum rendimento, possuem patrimônio superior a R$ 300.000,00. A declaração é obrigatória, também, aos que exerceram atividade rural e obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50, ou passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição permaneceram até 31 de dezembro de 2.017.

A multa mínima para quem não entregar ou entregar em atraso a declaração de rendimentos é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido.

As formas de apresentação da sua Declaração de Imposto de Renda e maiores informações poderão ser obtidas no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018

Fiquem atentos pra que nenhuma espécie de rendimento obtido durante o ano de 2.017 seja omitido na sua Declaração de Rendimentos, bem como, para que as despesas médicas, com planos de saúde/odontológicos ou escolares, passíveis de dedução, estejam devidamente documentadas, evitando assim, que a declaração seja selecionada para a malha fina.

Através do E-CAC o contribuinte poderá ter acesso à consulta dos rendimentos informados pelas Fontes Pagadoras, facilitando a conferência com os rendimentos a serem declarados.

Importante ter em mente que a Receita Federal do Brasil possui informações eletrônicas das mais variadas fontes (bancos, administradoras cartões de crédito, administradoras de planos de saúde, cartórios de registros de imóveis) que facilitam o cruzamento de informações com aquelas declaradas pelo contribuinte e qualquer inconsistência poderá acarretar a inclusão da declaração em “malha fina”, ou seja, um procedimento para melhor análise das informações declaradas.

Também através do E-CAC o contribuinte poderá consultar o processamento das Declarações de Rendimentos apresentadas nos últimos anos e conhecer, antecipadamente, eventuais inconsistências, permitindo que a declaração seja retificada para correção de qualquer erro, evitando assim, exigência de imposto complementar adicionado a multa punitiva, cujo percentual mínimo é de 75% (setenta e cinco por cento).

Fique atento!

Katrus Tober Santarosa

OAB/SP 139.663

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