Muitos dos trabalhadores estão lutando para chegar no emprego, já que a paralisação dos caminhoneiros afetou vários setores, principalmente nas áreas dos transportes públicos e aqueles que dependem do carro para trabalhar.
E mesmo com as dificuldades e paralisações, o empregado pode ter o desconto no salário se não comparecer no trabalho, pois tal situação não está prevista no artigo 473 da CLT.
Porém, muitas empresas são tolerantes a situação e não costumam realizar o desconto, já que a culpa não é do empregado e possivelmente o desconto poderia ser revertido na Justiça. Mas cabe o trabalhador informar a empresa.
Vale lembrar que o atraso ou falta por causa da greve não é suficiente para que o funcionário receba uma advertência, muito menos uma demissão por justa causa.
Há um projeto de lei que propõe alterar a CLT, proibindo o patrão de descontar a falta do funcionário por causa de paralisação total do transporte público. Atualmente, o projeto está na Câmara dos Deputados, mas não há previsão de votação.
Neste momento de muitas dificuldades para todos, o bom senso deve imperar e a comunicação e ajustes entre os empregados e os empregadores é a melhor solução, a fim de evitar futuras demandas judiciais.
MARCEL GIULIANO SCHIAVONI – OAB/SP Nº 208.794