Integram o Sistema S: Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; Sesc – Serviço Social do Comércio; Sesi – Serviço Social da Indústria; Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio; Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural; Sescoop – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo; e Sest – Serviço Social de Transporte.
As empresas pagam contribuições às instituições do Sistema S com base nas seguintes alíquotas:
A Receita Federal informa o repasse para as entidades dos seguintes montantes em 2018, no acumulado de janeiro a julho:
Sesc | R$ 3,079 bi |
Sebrae | R$ 2,020 bi |
Senac | R$ 1,74 bi |
Sesi | R$ 1,27 bi |
Senai | R$ 900,281 mi |
Senar | R$ 631,941 mi |
Sest | R$ 314,777 mi |
Sescoop | R$ 230,437 mi |
Senat | R$ 197,424 mi |
Fonte: Receita Federal – Acumulado de jan-jul de 2018
Concorrência desleal
De acordo com a FENEP, o fato das instituições do Sistema S prestarem serviço de natureza social em colaboração com o Estado não desnatura a circunstância de serem instituições adstritas ao regime privado de concorrência, de modo que devem observar os limites finalísticos para os quais foram criados, especialmente em relação aos segmentos onde lhe é permitido atuar com os recursos de origem parafiscal.
“Se as instituições componentes do sistema S cumprissem rigorosamente as leis não estariam praticando nenhuma infração à ordem econômica pois estariam por ela autorizados a prestar serviços de educação profissional ou tecnológica a uma clientela específica (comerciários, industriários, etc…), de forma gratuita. Entretanto, ano a ano referidas instituições ampliam sua atuação a margem daquilo que a lei lhes permite, passando a valer-se da estrutura e dos recursos oriundos de contribuições parafiscais para atuarem da educação infantil ao ensino superior, não de forma gratuita, e sim em concorrência com as demais instituições privadas de ensino, prestando serviços educacionais a qualquer um e de forma onerosa.”
Conforme a Federação, na linha daquilo que o próprio STF já pacificou em 2014 (RE 789.874), se as instituições componentes do Sistema S estão adstritas ao regime privado de contratação e devem prestar contas ao TCU relativamente à forma como se valem dos recursos oriundos das contribuições sociais, impostas a todos os segmentos empresariais, também devem atuar com respeito às garantias existentes à livre concorrência e à livre iniciativa, não atuando com desvio de finalidade e muito menos estabelecendo concorrência desleal em qualquer ramo da atividade econômica.
O advogado Diego Munõz, que atua pela Federação, cita ainda parecer de um conselheiro do CNE – Conselho Nacional de Educação que alertava para as distorções apontadas na denúncia ao CADE já em 2009 – especialmente o plano de expansão do Sistema S na área de ensino.
Mudanças à vista
Tramitam no Congresso projetos que pretendem alterar a distribuição dos recursos ao Sistema S. A CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo questiona o PL 10.372/18, de autoria de 11 deputados.
Ao introduzir modificações na legislação penal e processual penal para aperfeiçoar o combate ao crime organizado, o texto do projeto de lei prevê que parcela de 25% do total dos recursos arrecadados com a incidência das contribuições sociais deverá ir para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Já o PLS 386/16, do senador Ataídes Oliveira, estabelece que parte dos recursos destinados ao Sistema S serão alocados para financiar a seguridade social. Na justificativa da proposta, o senador afirma que as contribuições destinadas ao Sistema S devem ser aplicadas na formação profissional e no bem-estar social dos trabalhadores e seus familiares, e “o bem-estar da sociedade é também o grande foco da seguridade social e sabendo ainda da grave situação fiscal da previdência e da necessidade de se obter novas fontes para a seguridade social, entendemos que o Sistema “S” também deveria contribuir nesse sentido”.
Fonte: Migalhas