O desafio de empreender
Empreender não é para os fracos. Para começo de conversa, é preciso saber lidar bem com a incerteza, trabalhar pelo pão de cada dia sem saber de antemão qual será a situação da sua carteira de clientes ou da sua conta bancária no final do mês, e isso exige estabilidade psicológica e muita determinação.
Felizmente, os brasileiros são criativos e determinados, querem construir o seu próprio negócio, cuidar de si mesmos e de suas famílias e, acima de tudo, querem produzir, ou seja, querem oferecer um produto ou um serviço que impacte positivamente a vida das pessoas ao seu redor.
Por outro lado, o ambiente institucional do país parece ter sido cuidadosamente construído para sufocar esse espírito empreendedor: abrir ou fechar uma empresa pode ser um desafio hercúleo, lidar com obrigações trabalhistas e tributárias pode ser uma verdadeira corrida de obstáculos e, além disso, o número de alvarás, autorizações e regulamentações jurídicas parece aumentar a cada dia.
Bom, se você acredita que o seu espírito empreendedor é forte o bastante para encarar todas essas dificuldades, então é preciso se familiarizar desde já com alguns conceitos jurídicos fundamentais que o acompanharão em sua jornada. Conhecê-los tornará seu caminho um pouco mais seguro e permitirá que você se organize para poder se dedicar aquilo que realmente interessa: o seu negócio.
Livre Iniciativa
É a expressão econômica da liberdade humana e a garantia jurídica de que o cidadão pode tomar decisões sobre a sua vida econômica sem a necessidade de prévia autorização do Estado. De acordo com o Artigo 1º da Constituição Federal, a livre iniciativa é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Empresa
É a atividade econômica organizada para a produção de bens ou serviços. Do ponto de vista jurídico, esse fenômeno econômico é analisado a partir de quatro perspectivas diferentes: a) a pessoa que exerce profissionalmente esta atividade, ou seja, o empresário; b) o conjunto de bens materiais e imateriais que são usados para exercê-la; c) a atividade em si mesma, isto é, o conjunto organizado de atos que compõe a vida empresarial e que se desdobram em uma série de relações jurídicas; e d) a dinâmica interna da empresa, ou seja, sua organização administrativa e sua relação com seus empregados e colaboradores.
Responsabilidade
É o dever jurídico de responder pelos atos que causem danos a terceiros ou impliquem violação da lei. O empresário assume o risco do negócio, quer dizer, assume responsabilidade por sua empresa, mas essa responsabilidade pode ser de dois tipos: a) ilimitada, em que o empresário responde com todo o seu patrimônio pessoal pelos débitos da empresa; b) limitada, em que a responsabilidade fica adstrita a um determinado patrimônio afetado para a realização da atividade empresarial, como no caso de uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou de uma sociedade limitada. A escolha da forma de organização da empresa é determinante para o estabelecimento dos limites da responsabilidade do empreendedor. Fique atento.
Sociedade
É uma pessoa jurídica criada pelo esforço conjunto de pessoas que reúnem bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica e partilha dos resultados. As sociedades sempre têm objetivo de lucro, ainda que sua atividade seja restrita à realização de um ou mais negócios determinados. A relação entre os sócios merece especial atenção desde o início da sociedade para evitar que a atividade por ela desenvolvida seja prejudicada. Existem diversos instrumentos jurídicos criados para evitar conflitos desnecessários.
Contrato
Em linhas gerais, o contrato é um acordo estabelecido entre duas ou mais partes para regulamentar seus interesses, com o espoco de criar, modificar ou extinguir uma relação jurídica patrimonial. A liberdade de contratar é uma das consequências lógicas da livre iniciativa, mas essa liberdade está limitada pela legislação e alguns contratos podem exigir forma própria, como o contrato de sociedade. Um bom contrato é a base do bom desenvolvimento de todo negócio. Se você estiver constituindo uma sociedade para empreender, não se dê por satisfeito com um contrato padrão, invista tempo e dinheiro em um bom contrato social, que seja realmente bom para você. O esforço vale a pena para manter a paz de espírito.
Administração
No âmbito do direito empresarial, é a prerrogativa de praticar os atos necessários para que a empresa possa se desenvolver e realizar o seu objeto social. Essa prerrogativa, é claro, implica uma responsabilidade especial para com a empresa, seus sócios, e todos aqueles que se relacionam com ela.
Concorrência
É a disputa entre empresários por espaço no mercado, ou seja, a busca de clientela. A livre concorrência decorre naturalmente da livre iniciativa. É a garantia jurídica da possibilidade de participar em um determinado mercado, disputando a clientela com seus concorrentes com base na qualidade e no preço da dos produtos e serviços oferecidos. Mas essa concorrência deve ser leal e exercida dentro dos parâmetros fixados pela legislação.
Relação de trabalho
É o vínculo contratual que se estabelece entre o empregador e o empregado, que é aquele que presta serviços de maneira não eventual e mediante pagamento de um salário. Essa relação jurídica é regida por uma legislação própria, que exige muita atenção e cuidado dos empresários.
Tributo
É a obrigação jurídica de entregar determinada quantia em dinheiro ao Estado. Os tributos são criados por lei e não constituem uma punição, ou seja, não decorrem de um ato que contraria a lei, mas do exercício regular de determinado ato jurídico. Os tributos são a fonte primária e direta de receita do Estado, e, como todos sabem, ele desenvolve intensa atividade administrativa de fiscalização e cobrança. É preciso estar muito atento para evitar autuações e abusos por parte do Estado.
Lucro
Em sentido genérico, o lucro é o ganho que decorre do exercício de uma atividade econômica. Toda empresa precisa obter lucro para garantir a sua continuidade, mas esse lucro deve ser obtido de forma competente e responsável, sob pena de inviabilizar a atividade empresarial. O lucro obtido pode ser reinvestido na própria atividade ou distribuído para os empresários, e tem importantes consequências jurídicas (societárias, tributárias, trabalhistas etc.).
Esperamos que esses conceitos jurídicos sejam úteis e que, a partir deles, você possa estar mais consciente de tudo aquilo que está envolvido no exercício de uma atividade empresarial. Agora é por a mão na massa e começar a empreender!
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