O artigo 1.071 do NCPC dispõe sobre a usucapião extrajudicial, determinando que o pedido pode ser apresentado no cartório de registro de imóveis da comarca em que está localizado o bem, sendo necessária a constituição de um advogado especialista para acompanhar o procedimento.
Quais as vantagens da usucapião extrajudicial?
O novo Código de Processo Civil buscou uma forma de dar celeridade ao processo de usucapião e, ao mesmo tempo, desafogar o judiciário. Com a possibilidade desse procedimento ser feito em cartório, é possível adquirir a propriedade do bem com toda a segurança jurídica desse processo e de uma forma mais rápida.
Outra vantagem é a redução dos custos, porque não se arcará com as custas judiciais, somente as taxas obrigatórias dos cartórios.
Quando é possível optar pela via extrajudicial?
Quando o possuidor consegue reunir todos os documentos mencionados no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, a exceção do inciso IV (que diz respeito apenas ao justo título).
Conforme determina tal artigo, na inexistência de justo título, a própria posse e outras exigências legais que possam existir devem ser comprovadas por meio de Justificação Administrativa a ser realizada no próprio cartório.
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