O conceito de alienação parental encontra-se na Lei 12.318/2010, em seu art. 2º:
Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Reunimos neste artigo 3 detalhes importantes para entender melhor a Alienação, confira:
Por que ocorrem os atos de alienação parental?
Na prática observa-se que os atos de alienação parental normalmente ocorrem porque uma das partes não aceita o fim do relacionamento conjugal.
O alienador(a) procura excluir o genitor(a) alienado(a) da vida dos filhos das mais diversas formas – através de acusações, implantando falsas percepções, falsas memórias no inconsciente da criança ou do adolescente, etc.
Em decorrência da alienação parental, o menor passa a nutrir sentimentos negativos em relação ao genitor(a) alienado(a), além de guardar memórias e experiências exageradas ou até mesmo falsas, implantadas pelo(a) alienante.
Formas de promover ou induzir a alienação parental
A lei prevê os seguintes exemplos:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Fundamentos para a proibição da alienação parental
A prática de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de ter uma convivência familiar saudável, além de prejudicar a existência de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar.
Também constitui abuso moral e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
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