Compliance Trabalhista e sua implementação no mundo corporativo

Compliance Trabalhista e sua implementação no mundo corporativo

Dias atrás publicamos um artigo tratando de institutos jurídico trabalhistas, em especial do plano de cargos e salários e do regulamento interno, perfeitamente aplicáveis nas empresas como ferramentas preventivas de passivo trabalhista.

Em recente matéria, o jornal O Globo publicou que as seis principais empresas públicas do país – Petrobrás, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Eletrobrás, Correios e BNDES possuem um passivo trabalhista estimado em R$ 43,8 bilhões de reais (dados do 1º trimestre de 2018).

A experiência do escritório FRANZIN ADVOGADOS também nos mostra que há um certo descuido por parte das empresas na gestão estratégica de questões trabalhistas, especialmente na prevenção.

Isto nos despertou o interesse de seguirmos mais além no assunto, nos levando até o Compliance Trabalhista.

Mas o que seria o “compliance”? E o “compliance trabalhista”?

Em linhas gerais e no conceito mais amplo do termo, “é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.”  (Fonte: Wikipedia)

Ou seja, o conjunto de regras corporativas, seja no âmbito privado ou público, que visam o respeito às normas em geral, é chamado de “compliance”, ou como tem sido traduzido: “boas práticas corporativas”.

O “compliance trabalhista”, por sua vez, também pode ser entendido como um conjunto de regras e boas práticas, porém especialmente voltado a impedir o surgimento de passivo trabalhista, seja através das reclamações trabalhistas ou da fiscalização administrativa (Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, sindicatos, etc.).

Além disso, outro enfoque deve estar voltado ao crescimento da organização como um todo, zelando pelas boas práticas e ética no cumprimento das obrigações, seja por parte do empregado, seja pelo próprio empresário, o que certamente fortalecerá a empresa, colocando-a em patamar superior frente aos seus concorrentes.

Diante destas primeiras considerações, não resta dúvida de que o “compliance trabalhista” é uma ferramenta que as empresas devem utilizar no ambiente corporativo e a nossa equipe multidisciplinar está preparada para implementá-la.

Aguardamos o seu contato!

 

Confira o vídeo do artigo:

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