A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso interposto por uma operadora de plano de saúde, que havia se negado a cobrir os custos de um tipo de implante de válvula no coração (implante percutâneo de valva aórtica) em um idoso de 92 anos, considerado pelos médicos menos invasivo, mais seguro e, por isso, recomendado ao paciente em razão da idade já avançada. A Justiça de primeiro grau já havia reconhecido tal direito e o procedimento foi realizado, dada a urgência do caso.
Em sua defesa, a operadora do plano de saúde alegou que o tipo de tratamento solicitado pelo paciente e negado pelo hospital não constava no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável pela regulação dos planos de saúde do Brasil. O argumento não foi acolhido pela magistrada de primeiro grau. “Já é pacífico na jurisprudência que o rol da ANS é tão somente exemplificativo e, ainda, de que restou comprovado nos autos o estado de saúde delicado do requerente, estando amplamente demonstrado o perigo de dano a exigir a concessão da tutela de forma antecipada e imediata, porquanto o paciente necessita com urgência do procedimento cirúrgico, sob pena de comprometimento mais sério de sua saúde”, anotou a juíza Elaine Cristina de Souza Freitas, que na época dos fatos atuava na comarca de Garopaba.
Na decisão da 2ª Câmara de Direito Civil, aprovada por unanimidade, ficou estabelecido que, se for rejeitada a pretensão do autor da ação (no caso, o paciente idoso) quando do julgamento do mérito da causa, ele terá que ressarcir à operadora do plano de saúde os custos do procedimento que autorizou em razão da decisão da Justiça de primeiro grau.
Fonte: AASP