Entenda as principais diferenças entre associações, fundações e sociedades

No Brasil, existem diversas Personalidades Jurídicas de Direito Privado, mas é comum que as pessoas as confundam. Neste artigo, entenda quais são as principais diferenças entre associações, fundações e sociedades.

Antes de prosseguir com a lista, é mister saber o que é uma Pessoa Jurídica e qual a diferença entre aquelas do Direito Público e do Direito Privado. Elas são entidades formadas por pessoas físicas, possuidoras de vontades e patrimônio próprios. Elas podem ser criadas por leis e representarem os órgãos da administração pública, no caso do Direito Público, ou pela vontade própria das pessoas físicas em alcançar um objetivo em comum, no caso do Direito Privado.

Tal entidade e seus membros não se confundem, logo, caso a empresa tenha que responder judicialmente por algo, seus sócios não são afetados, exceto no caso de uma Desconsideração da Personalidade Jurídica. Todas as Personalidades Jurídicas de Direito Privado devem ter o estatuto social, explicando sua finalidade, sócios, sede, e regime interno.

Primeiro, entenda as principais características e modos de identificação de cada uma delas antes de prosseguir para suas diferenças.

 

Associações

As Associações são entidades com finalidade moral, social, cultural ou desportiva, constituída por dois ou mais membros, unidos pelo estatuto social. Ela não tem fins econômicos, logo não visa lucro aos seus sócios, mas pode arrecadar fundos para cumprir os objetivos expressos em seu estatuto. Sua finalidade, no entanto, pode ser alterada a qualquer momento por seus sócios, desde que não vise lucros aos mesmos.

Seus membros não possuem direitos e deveres recíprocos e são considerados iguais aos demais, exceto quando o estatuto prevê vantagens para alguns membros, desde que não sejam discriminatórios. Seu centro são os próprios membros, os indivíduos.

 

Fundações

As Fundações possuem objetos sociais necessariamente filantrópicos, constituídas de um patrimônio para servir a sua finalidade. Elas podem ser constituídas por indivíduos, empresas ou pelo Poder Público, que decidem a forma de utilizar os bens da Personalidade Jurídica para alcançar seus objetivos, porém seu núcleo são os bens que a constitui, pois é a “coluna vertebral” dessa instituição.

Para criar uma Fundação, pode ser explicado ao citar o artigo 62 do Código Civil, dizendo que “Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administra-la. Parágrafo único: A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência”.

 

Sociedades

As Sociedades são formadas por duas ou mais pessoas físicas que tem o mesmo objetivo: o lucro. Essa instituição, ao contrário das duas outras, tem como finalidade a obtenção de lucro para seus sócios, utilizando de atividades econômicas para tal.

Seus sócios se comprometem a contribuir com a entidade, seja com investimentos ou com prestação de serviços. Os sócios possuem cotas da sociedade, com a possibilidade de vende-la, caso queira, tanto para outras pessoas quanto para os outros sócios.

Seu contrato social deve conter qual será a atividade econômica exercida pela entidade, quem são seus sócios, como será a divisão do lucro e o regimento interno que deverão seguir.

 

Diferenças

Para diferenciá-las, observe a linha a seguir, que explica a principal diferença entre elas:

Entenda as principais diferenças entre associações, fundações e sociedades

A Sociedade fica na ponta da linha, pois ela busca o lucro através de atividades econômicas, seus membros possuem deveres com a entidade para alcançar este fim e é gerenciada por eles mesmos. Já a Associação, que está no meio, pode ter como finalidade desde ações de caridade até a recreação dos indivíduos, com a possibilidade de realizar atividades econômicas para alcançar esse objetivo, sendo que ela é gerenciada por seus membros e eles podem ter responsabilidades ou não, dependendo de seu Estatuto Social. Enquanto a Fundação é puramente filantrópica, o oposto da sociedade, formada por grandes quantidades de bens, como o dinheiro, que são destinados à realizar a finalidade especificada por seu fundador, e o mesmo também pode declarar a forma na qual a fundação será administrada, mas não podem praticar atividades econômicas, apenas receber doações.

 

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