STF analisará compartilhamento de dados pelo Fisco com o MP para fins penais sem autorização do Judiciário

notícias
Está pautado para o julgamento desta quinta-feira, 21, no plenário do STF o julgamento do RE para decidir se é constitucional o compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais de contribuintes obtidos pelo Fisco no exercício do dever de fiscalizar, sem a intermediação prévia do Poder Judiciário. A matéria tem repercussão geral reconhecida.O recurso foi interposto pelo MPF contra acórdão do TRF da 3ª região, que anulou ação penal diante do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP para fins penais.

Segundo o acórdão do TRF-3, a quebra de sigilo bancário para fins de investigação criminal ou instrução processual penal está sujeita à prévia autorização judicial. No caso dos autos, como a prova da materialidade do crime contra a ordem tributária estava demonstrada exclusivamente com base nas informações obtidas pela Receita Federal e compartilhadas com o MPF, a ação penal foi declarada nula.

No recurso extraordinário, o MPF alega que o Supremo, no julgamento do RE 601.314, com repercussão geral, julgou constitucional a LC 105/01 e a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal, sem a necessidade de intervenção do Judiciário. Cita ainda uma série de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra normas federais que possibilitam a utilização, por parte da fiscalização tributária, de dados bancários e fiscais protegidos pelo sigilo constitucional, sem a intermediação do Judiciário, todas julgadas improcedentes.

 

Memorial

Acerca da questão, o IGP – Instituto de Garantias Penais apresentou memorial afirmando que espera que o STF reafirme o entendimento segundo o qual o Ministério Público não tem legitimidade para proceder a quebra de sigilo bancário e fiscal sem autorização judicial. Do documento, também diz que espera que os ministros afirmem que a autorização legal, para que a autoridade fiscal afaste o sigilo bancário em processo administrativo tributário, não implica autorização para compartilhamento e posterior utilização dos dados acobertados por sigilo bancário na esfera penal sem prévia autorização judicial fundamentada.

  • Processo: RE 1.055.941

 

Fonte: Migalhas

 

  •  
  •  
  •  
  •  
  •  
  •  
  •  
  •  
  •  
  •  

Quer receber nossas análises exclusivas gratuitamente?