Teses Previdenciárias

Teses Previdenciárias

É comum que teses do Direito Previdenciário recebam nomes que, na maioria das vezes, não explicam como na prática o benefício previdenciário será alterado. Por exemplo: “Revisão da Vida Toda”, “Desaposentação”, “Buraco Negro”, “Buraco Verde”, entre outras.

Algumas foram superadas por decisões dos Tribunais e deixaram de ser apresentadas, como ocorreu com a “Desaposentação”, pois o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que o instituto da desaposentação é inconstitucional. Aplicava-se esta tese no caso do aposentado que voltava a trabalhar para se aposentar novamente, com um benefício maior, acrescentando no cálculo da nova aposentadoria as contribuições do último período de trabalho.

A chamada “Revisão da Vida Toda” objetiva revisar os valores dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS, através da inclusão nocálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) de todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a Julho de 1994, como o INSS fez desde a vigência da Lei nº 9.876/99, até o início da vigência da Reforma da Previdência (EC 103/2019).

O Superior Tribunal de Justiça – STJ já pacificou a questão no final de 2019, reconhecendo como válida e aplicável a referida tese, nos casos em que os cálculos demonstrarem que o valor do benefício será mais vantajoso ao segurado do INSS, se considerado o período anterior a Julho de 1994.

Contudo, no início de 2020 foi determinada a suspensão dos processos nos quais a tese é discutida, até a decisão final do STF.

Já com relação às teses “Buraco Negro” e “Buraco Verde”, o entendimento já consolidado nos Tribunais favorece os segurados e proporcionam a revisão do benefício previdenciário, conferindo direito ao reajuste do valor recebido e também o pagamento de atrasados.

A revisão do “Buraco Negro” é assim chamada porque se refere ao período de 05/10/1988 (promulgação da Constituição Federal de 1988) a 24/07/1991, data em que surgiu a Lei do Regime Geral de Previdência (Lei 8.213) e regulamentou as regras previdenciárias. Muitos benefícios foram concedidos neste período com cálculos errados devido à inflação.

Para se saber se o benefício ainda comporta a Revisão do “Buraco Negro”, devem ser observados dois requisitos: 1. Data do Início do Benefício entre 05/10/1988 e 05/04/1991; e 2. O benefício não ter sido recalculado administrativamente pelo próprio INSS.

E como saber se o INSS já fez essa revisão administrativamente?

Através da Carta de Concessão ou do Processo Administrativo (PA) do benefício, observar na parte da Memória de Cálculo do Benefício, mais especificamente no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), se os 12 últimos Salários de Contribuição do benefício foram corrigidos, sendo que, se os índices destes Salários de Contribuição forem igual a 1, o benefício não foi corrigido, existindo direito à Revisão do “Buraco Negro”. Caso o índice seja maior que 1, esta Revisão já foi realizada.

Quanto à Revisão do “Buraco Verde”, possuem direito à revisão os segurados com benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, e aqueles concedidos a partir de 01/03/1994, cujo salário de benefício tenha ficado acima do teto, e a Renda Mensal Inicial (RMI), consequentemente, tenha sido calculada apenas sobre o teto.

Ou seja, se o benefício previdenciário concedido no período entre 05/04/1991 e 31/12/1993, bem como o concedido após 01/03/1994, cujo valor foi reduzido por força de imposição de valor-teto antes de apurado o valor final, mediante aplicação do coeficiente de cálculo, deve ter sua respectiva Renda Mensal Inicial recalculada.

Por fim, importante ressaltar que todas as teses jurídicas devem ser analisadas por um advogado, sendo necessário um aprofundado estudo do caso, com a análise de documentos e elaboração de cálculos, para somente após decidir pela propositura de ação judicial.

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