Aposentadorias por invalidez e o pente-fino no inss

Aposentadorias por invalidez e o pente-fino no inss

O famoso pente-fino promovido entre os assegurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que teve início em agosto de 2.016, já promoveu o corte de 450 mil benefícios entre auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social.

 O intuito da operação é legítimo e objetiva reduzir o número de fraudes. No entanto, muitos segurados desconhecem que a lei lhes oferece diversas garantias, devendo ser respeitadas a qualquer tempo.

Vale destacar:

  • Não são obrigados a realizar exame médico pericial perante o INSS os segurados que tem mais de 55 anos de idade e recebem aposentadoria por invalidez ou auxílio doença há mais de 15 anos, bem como os segurados que tem mais de 60 anos de idade, independentemente do tempo de concessão do benefício.
  • É garantido o benefício temporário, por até 18 meses, para o segurado que teve o benefício cessado após cinco anos contados da data do início da aposentadoria.
  • O direito ao recebimento da aposentadoria será mantido, sem prejuízo da volta à atividade laborativa, no valor integral, durante seis meses contados da data em que se verificar a recuperação da capacidade (após perícia médica). Passado esse período, a redução deve ser gradativa –cinquenta por cento no período seguinte de seis meses, após isso, setenta e cinco por cento no período seguinte de seis meses e, só então, poderá cessar definitivamente. Caso o benefício não seja cessado dessa forma gradativa, cabe ação judicial.

 

Franciele Cristina dos Santos Reis

OAB/SP 333.019

 

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