Dois motivos em que o atraso na entrega de um imóvel pode gerar indenização

Dois motivos pelos quais o atraso na entrega de um imóvel podem gerar direito a indenização

O processo de entrega de um imóvel é um momento que para muitas pessoas é de total felicidade. Infelizmente, isso não acontece da mesma forma para todos. Casualidades podem promover um atraso na entrega de um imóvel, o que gera muita insatisfação nos futuros moradores. Esse atraso, considerado gravíssimo em alguns casos, gera até mesmo direito a indenização. Separamos neste artigo dois motivos pelos quais isso pode ocorrer, para que você possa entender mais sobre o assunto, confira:

 

Danos Morais

Em regra, não são devidos. O mero descumprimento de entrega previsto no contrato não acarreta, por si só, danos morais.
Em situações excepcionais é possível haver a condenação em danos morais, desde que devidamente comprovada a ocorrência de uma significativa e anormal situação que repercuta na esfera de dignidade do comprador.

STJ. 3ª Turma. REsp 1654843/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/02/2018.

 

Danos Materiais

O atraso pode acarretar a condenação da construtora/imobiliária ao pagamento de:

  • Dano emergente (precisa ser provado pelo adquirente);
  • Lucros cessantes (são presumidos).

Obs. Os lucros cessantes devem ser calculados como sendo o valor do aluguel do imóvel atrasado. Isso porque:

  • O adquirente está morando em um imóvel alugado, enquanto aguarda o seu; ou
  • O adquirente não está morando de aluguel mas comprou o novo imóvel para investir. Está perdendo “dinheiro” porque poderia estar alugando para alguém.

STJ. 3ª Turma. REsp 1662322/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/10/2017.

 

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