Desembargadores reconhecem inconstitucionalidade de artigo que suprime majorante em crime de roubo

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A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei n. 13.654/18 e determinou a instauração de incidente de inconstitucionalidade com remessa ao Órgão Especial para apreciação. O referido dispositivo extingue a majorante do emprego de arma no crime de roubo, prevista no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal.

A decisão, proferida em julgamento de apelação interposta pelo Ministério Público, reconheceu o vício formal do texto legal, uma vez que não houve sua devida aprovação pelo Congresso Nacional.

“Obviamente, a supressão do inciso I do §2º do artigo 157 do Código Penal se deu sem a aprovação do Congresso Nacional, sendo suprimido ilegalmente pela Coordenação de Redação Legislativa (Corele), e, portanto, criada em ambiente diverso do parlamento, por pessoas não competentes para tanto, não sendo discutida e emanada de parlamentares, antes de ser enviado para a sanção pelo presidente da República”, escreveu o desembargador Edison Aparecido Brandão, relator da apelação.

Caso o Órgão Especial confirme o entendimento da 4ª Câmara Criminal, a decisão passará a ter caráter vinculante para todos os magistrados do Estado.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib.

Apelação nº 0022570-34.2017.8.26.0050

 

Fonte: TJSP

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