Direito da Moda: Uma introdução

direito da moda

A relevância econômica mundial da moda é incontestável. Seu mercado movimenta valores vultuosos, gera empregos e suporta uma ampla e estruturada indústria produtiva.

De fato, esse mercado mobiliza milhares de pessoas e ultrapassa em muito os desfiles e o que se vê na mídia: há profissionais envolvidos desde a fabricação da matéria prima (tecidos, couro, metais, armarinhos, etc.) até a conclusão do produto e sua chegada ao consumidor. Uma área de tamanha importância econômica e social exige também muita atenção e responsabilidade, o que torna sua relação com o direito inevitável.

Apesar disso, ela esteve tradicionalmente afastada do interesse dos juristas. Tal fato, nas palavras do advogado e professor da Universidade de Nova York Charles Colman, “não é defensável, exceto pelo fato de que a moda é muitas vezes percebida como um assunto frívolo”.

No entanto, nos últimos anos esse quadro se inverteu completamente e o direito da moda se tornou uma das mais destacadas áreas de atuação das profissões jurídicas. Afinal, o mercado da moda é complexo, repleto de detalhes e movimenta cerca de um trilhão de dólares ao ano, o que faz com que seja necessário estudá-lo a fundo e desmistificá-lo, tornando mais claros os conceitos jurídicos essenciais para compreensão do assunto.

O trabalho realizado na área do direito da moda é interdisciplinar e deve ser realizado em diversas frentes: proteção intelectual das criações (abrangendo desde a concepção do produto de moda, sua identidade e seu designer); desenvolvimento de contratos (direitos de imagem, direitos autorais, agenciamento, distribuição, entre outros relevantes para a indústria); estratégias de fusões e aquisições – M&A (a junção de operações torna-se uma opção para melhorar rentabilidade por gerar redução de custos fixos e aumento de poder de negociação); cuidados trabalhistas (cadeia produtiva e responsabilidade trabalhista – com especial atenção às questões atinentes ao trabalho infantil e em condição análoga a de escravo); combate à pirataria e contrafação de produtos; análise ambiental e de sustentabilidade como fator de competitividade, além de outros aspectos ligados ao direito do consumidor, tributário, imobiliário, direito internacional privado, aduaneiro etc.

O grande perigo está no tratamento isolado e desconexo dessas questões, atendo-se apenas aos institutos jurídicos tradicionais e ignorando as feições próprias da indústria. É preciso, portanto, contar com profissionais preparados para compreender o mercado da moda em sua integridade.

Assim, diante do extenso rol de medidas protetivas e de demandas judicias que podem surgir no âmbito do Direito da Moda, constata-se que essa é uma área riquíssima e que nem os empresários que nela atuam nem os profissionais do direito podem se eximir de melhor compreendê-la.

Por isso iniciaremos uma série de artigos destacando alguns aspectos relevantes deste ainda pouco conhecido, mas muito importante, ramo Direito.

 

ÍTALA SELEGHINI FRANZIN
OAB/SP 342.997

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