Professor André Franzin, sócio do Franzin Advogados, participará do XII Simpósio de Direito Civil do CEU-IICS

Na próxima segunda feira, dia 14 de maio, o sócio do Franzin Advogados, Professor André Franzin, participará do XII Simpósio de Direito Civil do CEU-IICS, uma das mais prestigiosas escolas de pós-graduação em direito do país.

O CEU-IICS Escola de Direito, fundado em 1972 em São Paulo, pelo eminente jurista Dr. Ives Gandra da Silva Martins, tem como missão formar profissionais de excelência e sentido humanístico, capazes de servir a sociedade e promover seu desenvolvimento por meio do exercício da liderança e prestação de serviço jurídico de excelência.

O Simpósio é coordenado pelos Professores Rosa Maria Barreto Borriello Andrade Nery e Rodrigo de Lima Vaz Sampaio. O evento congrega professores, pesquisadores e profissionais com alta relevância na comunidade jurídica brasileira e internacional.

No evento, serão discutidas e debatidas ideias sobre “O Patrimônio no Direito Privado” e propõe a discussão de 5 (cinco) problemas. O evento resultará em livro publicado pela Editora ‘Lex Magister’, na Coletânea ‘Pesquisas em Direito Civil’. São eles:

  1. O art. 5º, XXIII da Constituição Federal afirma que “a propriedade atenderá a sua função social”. A propriedade deve ser definida conforme sua função social? Na hipótese descrita pelo art. 1277 do Código Civil brasileiro, a responsabilidade pelas interferências prejudiciais à propriedade é de natureza subjetiva ou objetiva?
  2. Qual o conceito mais adequado de patrimônio para o Direito Privado? Quais os principais elementos que o compõe? Existe direito a um patrimônio mínimo?
  3. No caso do patrimônio da pessoa jurídica, quais as repercussões jurídicas da sua adequada comprovação – transparência e governança corporativa – perante os demais contratantes interessados (credores, clientes, fornecedores, trabalhadores, governo etc.)? E no caso de uma transparência inadequada do patrimônio da pessoa jurídica, quem pode ser responsabilizado por eventuais danos causados por essa inadequação?
  4. Quais os critérios para preservar a viabilidade econômica da pessoa jurídica quando parte de seu patrimônio segue o destino de sucessão familiar?
  5. Ocorrida a reserva de parte dos bens para a criação de fundação com propósito específico, uma vez averiguada, após a abertura sucessão, a insuficiência daqueles para esta finalidade, qual o destino será dado a esses bens?

O Professor André Vinícius Seleghini Franzin, que é um dos autores e membro da Comissão de Redação do Simpósio, é advogado, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, LL.M. em Direito Empresarial pela Escola de Direito do Instituto Internacional de Ciência Sociais e especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

As conclusões do Simpósio são encaminhadas a todos os Tribunais brasileiros e às principais instituições de ensino e pesquisa do país e do exterior.

 

Para saber mais acesse: http://www.escoladedireito.org/-simposio-direito-civil/

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