Parecer favorável do Tribunal de justiça europeu reconhece ao designer francês Christian Louboutin o direito de exclusividade das famosas solas vermelhas de seus sapatos – entenda a batalha judicial envolvida.

louboutin

Conforme amplamente noticiado no início dessa semana, o Tribunal de Justiça Europeu posicionou-se favoravelmente a marca Christian Louboutin na discussão judicial que envolve a proteção das solas vermelhas que identificam seus sapatos. O parecer afirma que uma marca que consiste numa cor aplicada à sola de um sapato não é abrangida pela proibição de registro das formas. Trata-se da principal vitória da marca nessa na longa batalha.

O conflito judicial teve início no ano de 2012, quando referida marca francesa processou a holandesa Van Haren, no intuito de impedir que esta também comercializasse sapatos com sola vermelha, infringindo sua marca registrada.

Ocorre que, no Benelux, Christian Louboutin definiu sua marca como “sapatos de salto com solas de cor vermelho Pantone 18-1663TP” cujo contorno “não faz parte da marca”.

Apesar da precisão da definição, a marca Van Haren defendeu a invalidade do registro, por considerar que Louboutin registrou uma forma, e não só uma cor (algo proibido pela diretiva europeia sobre marcas).

No entanto, em seu parecer, o Tribunal ressalta a notoriedade dos sapatos Louboutin entre os consumidores da Bélgica, Holanda e Luxemburgo (países que formam o Benelux), rejeitando assim o argumento utilizado por Van Haren e firmando entendimento de que a aplicação de uma cor a uma parte específica constitui marca distinta e suscetível de proteção.

O Tribunal de Justiça Europeu foi acionado neste caso para responder uma dúvida apresentada pelo Tribunal de Primeira Instância de Haia, na Holanda e, então, emitiu seu parecer. O caso agora será novamente remetido para a justiça holandesa, que deverá confirmar ou não a validade da marca vermelha exclusiva.

Em fevereiro deste ano a marca pareceu sofrer um revés, pois a recomendação do advogado-geral do Tribunal de Justiça Europeu foi sobre a possível recusa da patente da combinação “forma + cor”. No entanto, no parecer dessa terça feira, o tribunal observou não se tratava de proteger a forma de um sapato, mas sim a aplicação de uma cor a uma parte específica dele, confirmando o caráter exclusivo das solas vermelhas.

Nos últimos anos a marca francesa teve que enfrentar diversas disputas judiciais similares em outros países como França e Estados Unidos, envolvendo outras marcas que se utilizavam de solas vermelhas em calçados.

A empresa Christian Louboutin começou a proteger e definir melhor sua marca no ano de 2011, após perder um processo contra a varejista espanhola Zara. Neste caso a justiça entendeu que a cor vermelha reivindicada não contava então com uma referência para identificá-lo com precisão.

Diante de um caso com tamanha repercussão internacional, salienta-se que o direito brasileiro também permite formas proteção das criações de moda, visando garantir exclusividade aos seus criadores e combater prejuízos oriundos de cópias não autorizadas.

O design de uma criação dentro do universo da moda é sinal de associação ao seu criador, o que torna a proteção jurídica fundamental.

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